\☺/\☻/ OLÁ ,SEJA BEM VINDO! <<<<<<<<<<<<<<<<\☺/\☻/>>>>>>>>>>>>>>>> "Uma longa viagem começa com um único passo." (Lao-tsé) <<<<<<<<<<\☺/\☻/>>>>>>>>>> O Guia de turismo é um profissional habilitado para guiar visitantes por roteiros turísticos <<<<<<<<<<<\☺/\☻/>>>>>>>>>>> O Guia atua no acompanhamento de grupos de turistas em excursões regionais, nacionais ou internacionais, prestando informações sobre as manifestações culturais e geográficas da região, como também na assistência ao turista durante as viagens <<<<<<<<<<<<\☺/\☻/>>>>>>>>>>>> "Viajar é descobrir que todo mundo está errado sobre os outros países."( Aldous Huxley )<<<<<<<<<<<<\☺/\☻/>>>>>>>>>>> "As viagens são na juventude uma parte de educação e, na velhice, uma parte de experiência."( Francis Bacon ) \☺/\☺/\☺/\☺/\☺/\☺/\☺/\☺/\☺\/☺/

O GUIA DE TURISMO E SUA PREVISÃO LEGAL


Modelo da credencial de Guia de Turismo expedido pelo Ministério do Turismo. 

O Guia de Turismo e sua previsão legal
Saiba o que faz um Guia de Turismo

Segundo a legislação vigente (Lei n.º 8623, de 28 de janeiro de 1993) é considerado Guia de Turismo o profissional que devidamente cadastrado no Ministério do Turismo que exerça as atividades de acompanhamento, orientação e transmissão de informações a pessoas ou grupos, em visitas, excursões urbanas, municipais, estaduais, interestaduais, internacionais ou especializadas.

Segundo o artigo 5º da referia lei,

constituem atribuições do Guia de Turismo:

a) acompanhar, orientar e transmitir informações a pessoas ou grupos em visitas, excursões urbanas, municipais, estaduais, interestaduais ou especializadas dentro do território nacional;

b) acompanhar ao exterior pessoas ou grupos organizados no Brasil;

c) promover e orientar despachos e liberação de passageiros e respectivas bagagens, em terminais de embarque e desembarque aéreos, marítimos, fluviais, rodoviários e ferroviários;

d) ter acesso a todos os veículos de transporte, durante o embarque ou desembarque, para orientar as pessoas ou grupos sob sua responsabilidade, observadas as normas específicas do respectivo terminal;

e) ter acesso gratuito a museus, galerias de arte, exposições, feiras, bibliotecas e pontos de interesse turístico, quando estiver conduzindo ou não pessoas ou grupos, observadas as normas de cada estabelecimento, desde que devidamente credenciado como Guia de Turismo;

f) portar, privativamente, o crachá de Guia de Turismo emitido pela EMBRATUR.

Pelos motivos acima expostos é que a lei exige que o Guia de Turismo seja credenciado junto ao Ministério do Turismo, isto é, um profissional que estudou e conhece todas as normas e procedimentos pertinentes para as mais diversas situações. Desta forma ele poderá oferecer maior segurança e atendê-los com o profissionalismo a você e a seu grupo enquanto vocês estiverem desfrutando de seus momentos de lazer.
Assim como o médico, o Guia de Turismo é o profissional especialista para lhe atender naquele momento e conforme a sua necessidade. Por isso tenha os mesmos cuidados na hora contratar seu Guia de Turismo que você tem quando contrata os serviços médicos pela primeira vez.

Um comentário:

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