\☺/\☻/ OLÁ ,SEJA BEM VINDO! <<<<<<<<<<<<<<<<\☺/\☻/>>>>>>>>>>>>>>>> "Uma longa viagem começa com um único passo." (Lao-tsé) <<<<<<<<<<\☺/\☻/>>>>>>>>>> O Guia de turismo é um profissional habilitado para guiar visitantes por roteiros turísticos <<<<<<<<<<<\☺/\☻/>>>>>>>>>>> O Guia atua no acompanhamento de grupos de turistas em excursões regionais, nacionais ou internacionais, prestando informações sobre as manifestações culturais e geográficas da região, como também na assistência ao turista durante as viagens <<<<<<<<<<<<\☺/\☻/>>>>>>>>>>>> "Viajar é descobrir que todo mundo está errado sobre os outros países."( Aldous Huxley )<<<<<<<<<<<<\☺/\☻/>>>>>>>>>>> "As viagens são na juventude uma parte de educação e, na velhice, uma parte de experiência."( Francis Bacon ) \☺/\☺/\☺/\☺/\☺/\☺/\☺/\☺/\☺\/☺/

Dia do Guia de Turismo


10 DE MAIO , PARABÉNS a todos os guias de turismo

Turma de guias de Turismo do CETB
O Dia do Guia de Turismo, a ser comemorado no dia 10 de maio de cada ano, foi criado pelo Projeto de Lei n.º 886/2002.de autoria do Vereador Otávio Leite, e sancionado pelo Prefeito César Maia, transformando-se na Lei n.º 3562/2003.
Guia de Turismo
O turismo é hoje uma das maiores fontes de emprego e renda no mundo em que vivemos. Mundo que aposta na globalização econômica, onde a tecnologia e o desejo de consumo encurtam as distâncias. O futuro chegou e, com ele, o turismo cresceu em importância.
O potencial turístico do Brasil é muito grande. No entanto, ainda não somos uma potência turística. No ranking da Organização Mundial do Turismo (2000), o Brasil ocupa apenas o 29º lugar, muito pouco para quem tem um dos maiores potenciais turísticos do planeta. Um dos principais motivos é que só agora estamos despertando para esta a realidade.
O papel do guia de turismo é fundamental para a realização do Turismo Sustentável no espaço onde atuam. Entretanto, há uma certa dificuldade em definir suas atribuições. Essas dificuldades nascem desde o curso preparatório até as atividades diárias destes profissionais.

FUNÇÕES DO GUIA DE TURISMO:

a) acompanhar, orientar e transmitir informações a pessoas ou grupos em visitas, excursões urbanas, municipais, estaduais, interestaduais ou especializadas dentro do território nacional
b) acompanhar ao exterior pessoas ou grupos organizados no Brasil
c) promover e orientar despachos e liberação de passageiros e respectivas bagagens, em terminais de embarque e desembarque aéreos, marítimos, fluviais, rodoviários e ferroviários
d) ter acesso a todos os veículos de transporte, durante o embarque ou desembarque, para orientar as pessoas ou grupos sob sua responsabilidade, observadas as normas específicas do respectivo terminal
e) ter acesso gratuito a museus, galerias de arte, exposições, feiras, bibliotecas e pontos de interesse turístico, quando estiver conduzindo ou não pessoas ou grupos, observadas as normas de cada estabelecimento, desde que devidamente credenciado como Guia de Turismo
f) portar, privativamente, o crachá de Guia de Turismo emitido pela Embratur

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