O GUIA DE TURISMO
No Brasil, é considerado Guia de Turismo o profissional que devidamente cadastrado na EMBRATUR – Instituto Brasileiro de Turismo - nos termos da Lei n.º 8623, de 28 de janeiro de 1993, exerça as atividades de acompanhamento, orientação e transmissão de informações a pessoas ou grupos, em visitas, excursões urbanas, municipais, estaduais, interestaduais, internacionais ou especializadas.
Constituem atribuições do Guia de Turismo:
Acompanhar, orientar e transmitir informações a pessoas ou grupos em visitas, excursões urbanas, municipais, estaduais, interestaduais ou especializadas dentro do território nacional; acompanhar ao exterior pessoas ou grupos organizados no Brasil; promover e orientar despachos e liberação de passageiros e respectivas bagagens em terminais de embarques e desembarques aéreos, marítimos, fluviais, rodoviários e ferroviários; ter acesso a todos os veículos de transporte, durante o embarque ou desembarque, para orientar as pessoas ou grupos sob sua responsabilidade, observadas as normas específicas do respectivo terminal.
Ter acesso gratuito a museus, galerias de arte, exposições, feiras, bibliotecas e pontos de interesse turístico, quando estiver conduzindo ou não pessoas ou grupos, observadas as normas de cada estabelecimento, desde que devidamente credenciado como Guia de Turismo.
Ter acesso gratuito a museus, galerias de arte, exposições, feiras, bibliotecas e pontos de interesse turístico, quando estiver conduzindo ou não pessoas ou grupos, observadas as normas de cada estabelecimento, desde que devidamente credenciado como Guia de Turismo.
RECOMENDAÇÃO IMPORTANTE:
Para sua segurança, escolha um Guia de Turismo cadastrado no Ministério do Turismo.
INFORMAÇÕES DO MINISTÉRIO DO TURISMO:
A categoria Guia de Turismo Excursão Nacional - Brasil/América do Sul possui habilitação para guiar durante as viagens Interestaduais, ou seja, administra todo o percurso e acompanha os turistas dentro do ônibus durante as viagens de um Estado para o outro. Também adota em nome da agência de turismo todas as atribuições de natureza técnica e administrativa necessárias ao bom andamento de todo o processo da viagem. Maiores informações sobre o assunto ler o Decreto n° 946/1993 (regulamenta a Lei n° 8.623/1993, que dispõe sobre a profissão Guia de Turismo), neste site no link "Legislação".
A categoria Guia de Turismo Regional possui habilitação para guiar durante as viagens e passeios organizados dentro de uma unidade federativa do qual possua autorização e nos atrativos do Estado. Vale ressaltar que um Guia de Turismo Regional que possui habilitação em uma determinada Unidade Federativa não possui autorização para Guiar em outra, por exemplo, um Guia de Turismo Regional - PR não possui autorização para Guiar em São Paulo, ou vice e versa, para isso precisaria cursar o Curso Técnico em Guia de Turismo, categoria Regional para habilitação naquele estado.
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